Polícia Ambiental faz alerta sobre colheita e comercialização do pinhão fora de época

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Em comunicado na tarde de sexta-feira (10), a Polícia Militar Ambiental faz alerta sobre a colheita e comercialização do pinhão fora de época, o chamado período defeso. Somente a partir do dia 1º de abril, que a colheita e comercialização estão autorizadas.

Além de fazer mal a saúde, por não estar “maduro”, comprar pinhão durante o defeso impede a regeneração da araucárias, dificultando a dispersão de suas sementes e sua continuidade.


Ainda no comunicado, a Polícia Militar Ambiental afirma que está intensificando o patrulhamento nos locais que comercializam pinhão, devido ao grande número de apreensões registradas nos últimos anos.

Lei 15.457

A Lei que regulamenta a colheita do pinhão é a 15.457 de 17 de janeiro de 2011 que diz: Art. 1º Fica proibida a colheita de pinhão antes do dia 1º de abril, sendo proibido, ainda, antes desta data, seu transporte e comercialização. E ainda tem multa para quem colher e comercializar o pinhão no período defeso. A multa é de R$ 500,00 e esse valor é revertido ao Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente (Fepema).

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